Dados até 31 de outubro de 2026, 14h21 (Brasília). Os valores vêm da portaria de 2026 e as regras de acesso, das fontes citadas abaixo.
O auxílio-reclusão em 2026 continua em vigor, com valor de R$ 1.621, segundo a portaria federal do ano. A Lei Antifacção, de março, restringe o benefício em casos ligados a facções, mas não o extingue.
Em resumo
- Fato: o benefício não acabou, ao contrário do que circula nas redes, segundo checagem publicada hoje pelo jornal O Hoje.
- Causa: a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, fixa o valor de R$ 1.621 e o limite de renda de R$ 1.980,38.
- Para o leitor: o pagamento vai aos dependentes, não ao preso, e depende da renda do segurado antes da prisão.
O que diz a norma sobre o auxílio-reclusão em 2026
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026. O artigo 5º fixa o benefício em R$ 1.621,00, a partir de 1º de janeiro.
O mesmo artigo considera de baixa renda o segurado com média de até R$ 1.980,38 nos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão. O critério não é o último salário.
Quem recebe e como o valor é dividido
O benefício é pago aos dependentes do segurado preso, e não ao preso, segundo O Hoje. O valor não é multiplicado pelo número de familiares: é repartido em partes iguais entre os dependentes com direito.
A mesma reportagem cita outros requisitos, como 24 contribuições mensais e prisão em regime fechado. Esses pontos não foram confirmados em fonte oficial e devem ser conferidos no INSS.
No seu bolso: simulação ilustrativa
| Dependentes com direito | Valor por dependente | Total pago |
|---|---|---|
| 1 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| 2 | R$ 810,50 | R$ 1.621,00 |
| 3 | R$ 540,33 | R$ 1.621,00 |
A conta assume a divisão igual descrita por O Hoje, sobre o valor de R$ 1.621. O pagamento real depende da análise do INSS.
Erro comum: “o auxílio-reclusão foi extinto”
A afirmação é falsa, segundo O Hoje. O valor de 2026 consta na portaria, e a Lei Antifacção não revogou o benefício.
A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, proíbe o pagamento em um caso específico, segundo o site Previdenciarista. É o de dependentes de segurados presos por envolvimento com organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias. Para os demais casos, valem as regras gerais.
O que a Lei Antifacção mudou e o debate sobre ela
Antes da lei, bastavam a baixa renda do segurado e o regime de prisão. Agora a natureza do crime também pesa, e a capitulação penal na prisão tende a ser decisiva para o INSS, segundo o Previdenciarista.
Especialistas ouvidos pelo mesmo site apontam possível inconstitucionalidade, com base na dignidade humana, na proteção à família e na intranscendência da pena. O presidente Lula defendeu a vedação e disse que familiares “irão pagar pela irresponsabilidade” dos criminosos.
O que não está claro
- O número dos artigos da Lei nº 15.358 que tratam do benefício: as fontes consultadas não os citam.
- Se há ação no Supremo Tribunal Federal questionando a vedação: não há dado público localizado nas fontes consultadas até 31 de outubro de 2026.
- Os requisitos de carência e de regime de prisão, que vieram só de O Hoje.
- O valor de 2027, que depende de nova portaria e do salário mínimo do próximo ano.
Linha do tempo
| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 9 de janeiro de 2026 | Portaria nº 13 fixa R$ 1.621 e limite de R$ 1.980,38 | Portaria MPS/MF nº 13/2026 |
| 24 de março de 2026 | Lei Antifacção é sancionada | Previdenciarista; A Gazeta |
| 31 de outubro de 2026 | O Hoje publica checagem sobre o boato | O Hoje |
E agora?
Quem acredita ter direito pode conferir os requisitos e pedir o benefício pelo Meu INSS ou pela central 135. Guarde a certidão de prisão e os comprovantes de renda do segurado.
Não pague a ninguém para “liberar” o benefício, porque o pedido é feito pelos canais oficiais.
Perguntas rápidas
Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2026?
R$ 1.621,00, a partir de 1º de janeiro de 2026, segundo o artigo 5º da Portaria MPS/MF nº 13.
Qual é o limite de renda?
Média de R$ 1.980,38 ou menos nos 12 meses de salários de contribuição anteriores à prisão, segundo a mesma portaria.
Todo dependente de preso recebe?
Não. É preciso cumprir os requisitos, e a Lei Antifacção veda o pagamento em casos ligados a facções, segundo o Previdenciarista.
💡 Leitura recomendada: Votar no segundo turno e a prova de vida do INSS.
Aviso: este texto tem caráter informativo e não é recomendação de investimento, nem orientação jurídica ou tributária. Confirme as regras vigentes nos canais oficiais e, se necessário, consulte um profissional habilitado.
Fontes consultadas
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: valor e limite de renda
- Ministério da Previdência Social: reajuste de 2026 e piso de R$ 1.621
- Previdenciarista: vedação da Lei Antifacção e debate jurídico
Reportagem de referência: O Hoje.




