- Cliente pessoa física: o MEI está dispensado de emitir nota fiscal, segundo a Receita Federal
- Cliente com CNPJ: a emissão é obrigatória, salvo se a empresa emitir nota fiscal de entrada
- Serviços: a nota é a NFS-e do padrão nacional, emitida só no ambiente nacional desde 01/09/2023
- Custo e certificado: o emissor web e o aplicativo são gratuitos e não exigem certificado digital
- Novidade: um decreto anunciado em 13/10/2026 trata da dispensa nas vendas a pessoas físicas
- Mesmo sem nota: o MEI mantém o relatório mensal de receitas e entrega a declaração anual
Quem abre um MEI logo esbarra na mesma dúvida: preciso emitir nota fiscal para cada venda? A resposta muda conforme quem compra, e em outubro de 2026 o assunto ganhou um capítulo novo.
Pelas regras da Receita Federal, a nota é dispensada na venda ao consumidor final pessoa física e exigida quando o cliente tem CNPJ. O governo também anunciou um decreto sobre o tema, explicado mais abaixo com data e fonte.
A seguir, os casos de cada tipo de cliente, a nota que o MEI emite, o caminho para emitir a de serviços e o que guardar quando a nota não é obrigatória.

Quando o MEI Precisa Emitir Nota Fiscal
A Receita Federal explica, no material de perguntas e respostas sobre MEI e Simei, que o microempreendedor não precisa emitir nota quando o cliente é pessoa física. Quando o cliente tem CNPJ, a emissão é obrigatória, exceto se essa empresa emitir a nota fiscal de entrada da mercadoria. A base é o art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018.
| Situação | Regra geral | Fonte |
|---|---|---|
| Venda ou serviço para pessoa física | Dispensado de emitir | Receita Federal (art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018) e Ministério do Empreendedorismo (13/10/2026) |
| Venda de mercadoria para empresa (CNPJ) | Obrigatório emitir, salvo se a empresa emitir nota fiscal de entrada | Receita Federal |
| Serviço para empresa (CNPJ) | Obrigatório emitir a NFS-e | Receita Federal e Nota Técnica 2023.001 da NFS-e |
| Venda ou serviço para órgão público | Obrigatório emitir | Ministério do Empreendedorismo (13/10/2026) |
| Compra feita pelo MEI | Pedir sempre o documento fiscal | Receita Federal |
Há uma diferença de redação entre as fontes. O Ministério descreve a obrigação como restrita às vendas para empresas e órgãos públicos, enquanto o material da Receita acrescenta a exceção da nota de entrada. Se o seu cliente é uma empresa, vale confirmar com o contador como ela trata a entrada da mercadoria.
A dispensa também não funciona como proibição. Um tributarista ouvido pelo Diário do Comércio lembra que nada impede o MEI de emitir a nota quando o cliente pessoa física pede.
O Que Mudou e o Que Não Mudou
Situação em 16/10/2026, conforme o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em página publicada em 13/10/2026 e atualizada em 15/10/2026.
- O que mudou: no pacote Prospera MEI, o governo anunciou um decreto presidencial que afasta a obrigatoriedade de nota fiscal do MEI nas vendas de produtos e nos serviços para pessoas físicas. Segundo o Ministério, o decreto foi assinado e vale de imediato. O texto do decreto, com número e data de publicação, é a referência final para a regra.
- O que não mudou: a nota continua obrigatória nas vendas e serviços para empresas e órgãos públicos. A NFS-e do padrão nacional segue como o documento de serviços do MEI, e o relatório mensal de receitas continua valendo.
- Ainda em discussão: o projeto de lei complementar PLP 186/2026 propõe subir o limite de faturamento, hoje de R$ 81 mil por ano, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir um segundo empregado. Segundo o Ministério, essas mudanças dependem de aprovação do Congresso.
Qual Nota Fiscal o MEI Emite
O Portal do Empreendedor separa os documentos pela atividade. A NF-e registra a venda de produtos, e a NFS-e registra a prestação de serviços. Numa loja de informática, por exemplo, a venda de uma peça pede NF-e, e o conserto de um computador pede NFS-e.
| Documento | Para que serve | Quem regula e como emite |
|---|---|---|
| NFS-e | Prestação de serviços | Emissor Nacional da NFS-e, na versão web, no aplicativo ou por API |
| NF-e | Venda de produtos | Secretaria de Estado da Fazenda, com credenciamento prévio |
| Nota fiscal avulsa | Operação isolada, para quem não é obrigado a emitir documento fiscal | Só quando prevista na legislação estadual ou municipal |
Para vender mercadoria, o caminho depende do estado. Segundo o Portal do Empreendedor, a NF-e exige certificado digital, mas o MEI que não se credenciou para usá-la pode emitir nota avulsa com login e senha direto na Secretaria da Fazenda. A Receita acrescenta que a nota avulsa é permitida ao MEI apenas se a legislação do estado ou do município a prever, e que o MEI em geral está dispensado da NF-e.
Como Emitir a NFS-e do MEI Passo a Passo
A Nota Técnica 2023.001 do Comitê Gestor da NFS-e trata da emissão pelo MEI. Desde 01/09/2023, com base na Resolução CGSN nº 169/2022, as notas de serviço do MEI devem ser geradas exclusivamente no Ambiente Nacional da NFS-e.
- 1 Escolha o meio de emissão: o emissor web gratuito, no Portal da NFS-e, o aplicativo NFS-e Mobile, gratuito nas lojas App Store e Google Play, ou um software próprio que envie os dados por API.
- 2 Faça o acesso: a nota técnica indica o gov.br do CPF do titular, aceitando apenas contas com selo prata ou ouro, ou um usuário e senha cadastrados no portal. O certificado digital e-CNPJ é opcional no acesso.
- 3 Preencha a nota: informe quem contrata, o serviço prestado e o valor. Os campos aparecem no próprio emissor, e o Portal da NFS-e reúne tutoriais oficiais em PDF e vídeo.
- 4 Guarde a nota emitida: a Receita pede que as notas de vendas e serviços fiquem anexadas ao relatório mensal de receitas.
Um erro comum é continuar usando o site da prefeitura. De acordo com a mesma nota técnica, a partir de 01/09/2023 o MEI não deve emitir notas de serviço nos sistemas próprios dos municípios. O sistema municipal só serviria se fosse adaptado para repassar os dados ao ambiente nacional, com o certificado digital do MEI.
O Que Guardar Mesmo Quando a Nota É Dispensada
Dispensa de nota não é dispensa de controle. A Receita mantém, entre as obrigações do MEI, o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Nele ficam anexadas as notas das compras, dos serviços contratados e das vendas emitidas. O relatório só precisa ser apresentado quando o Fisco pedir.
Também continua a declaração anual, a DASN-Simei, entregue até o último dia de maio de cada ano, segundo o mesmo material. Ela informa a receita bruta do ano anterior e a eventual contratação de empregado.
O tributarista ouvido pelo Diário do Comércio acrescenta um alerta prático. Sem registro das vendas, o MEI pode perder o controle do caixa e ultrapassar o limite de faturamento sem perceber, o que leva ao desenquadramento e à cobrança retroativa de tributos. Para ele, o Fisco também consegue cruzar dados de notas de compra, de plataformas digitais e da declaração anual.
Onde Conferir
- ▸ Regras de nota fiscal do MEI: página de nota fiscal do Portal do Empreendedor.
- ▸ Emissão da NFS-e: Nota Técnica 2023.001 e os tutoriais do Portal da NFS-e.
- ▸ Obrigações e dispensas do MEI: perguntas e respostas MEI e Simei, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
- ▸ Decreto e pacote Prospera MEI: página do Ministério do Empreendedorismo e o texto do decreto no Diário Oficial da União.

Perguntas Frequentes
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Depende do cliente. Para pessoa física há dispensa, e para empresas e órgãos públicos a emissão é obrigatória. Confira a data da fonte, porque o tema teve novidade em 13/10/2026.
O MEI precisa de certificado digital para emitir nota de serviço?
No emissor web e no aplicativo, não. A nota técnica indica acesso pelo gov.br ou por usuário e senha. O certificado é exigido quando a nota é enviada por API.
Posso emitir a nota de serviço pelo site da prefeitura?
Desde 01/09/2023, a nota técnica determina a emissão exclusiva no Ambiente Nacional da NFS-e. O sistema do município não serve para gerar a nota do MEI.
Se o cliente pessoa física pedir a nota, posso emitir?
A dispensa vale para quem emite e não impede a emissão. Em caso de dúvida sobre o seu tipo de atividade, consulte um contador.
Sem nota fiscal, preciso registrar as vendas?
Sim. A Receita mantém o relatório mensal de receitas brutas e a declaração anual DASN-Simei, e a receita das vendas conta para o limite de faturamento.
- Portal do Empreendedor, página de nota fiscal para o MEI (acesso em 16/10/2026)
- Comitê Gestor da NFS-e, Nota Técnica 2023.001, emissão da NFS-e pelo MEI (acesso em 16/10/2026)
- Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional, perguntas e respostas MEI e Simei, atualizado em 29/04/2025 (acesso em 16/10/2026)
- Ministério do Empreendedorismo, notícia e FAQ do Prospera MEI (acesso em 16/10/2026)
- Diário do Comércio, matéria de 14/10/2026 com tributarista (acesso em 16/10/2026)
Aviso: este conteúdo tem fim educacional e informativo. Não é consultoria contábil, jurídica ou tributária e não considera a situação de cada MEI. Regras e prazos mudam: os dados foram pesquisados nas fontes oficiais indicadas, na data informada no início. Consulte um contador antes de decidir. As imagens ilustrativas, quando criadas por inteligência artificial, não mostram instituições, produtos ou pessoas reais.




